A transferência de um carro financiado para outra pessoa é possível, mas tem um processo específico que precisa ser seguido à risca. O primeiro passo fundamental é quitar o financiamento ou fazer a transferência do contrato para o novo comprador, porque enquanto o veículo estiver com débito na financeira, o documento (CRLV) fica retido e não pode ser transferido. É como se o banco ou financeira ainda fosse o verdadeiro dono do bem até que a dívida seja totalmente resolvida.
Existem duas formas principais de fazer isso. A primeira é o vendedor quitar o financiamento antes da venda, usando o dinheiro da negociação para isso. A segunda, mais comum, é o comprador assumir o saldo devedor, fazendo um novo contrato de financiamento em seu nome para pagar o valor que ainda falta. Nesse caso, a financeira avalia o novo comprador, e se aprovar, faz a transferência do contrato e libera o documento para a mudança de proprietário.
O processo documental é feito no Detran ou num cartório de registros de veículos, mas só depois que a instituição financeira emitir um documento chamado "liberação de alienação fiduciária" ou similar, comprovando que não há mais impedimento para a transferência. Sem esse papel, o cartório ou o Detran não vão fazer a mudança no documento do carro, mesmo com a presença do comprador e vendedor.
É muito importante que toda a negociação seja feita com transparência e com todos os documentos assinados, preferencialmente com um contrato de compra e venda detalhado. Nunca entregue o carro ou receba o dinheiro sem resolver a parte do financiamento primeiro, pois isso pode gerar grandes problemas, como o comprador ficar com um carro que não pode emplacar ou o vendedor continuar sendo cobrado pela dívida.